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Inventário extrajudicial com menor de idade, é possível?

O inventário extrajudicial é um procedimento utilizado para a partilha de bens de uma pessoa falecida, realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial, desde que preenchidos certos requisitos.

No entanto, em regra e de acordo com o artigo 610 do Código de Processo Civil, quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, o procedimento extrajudicial é inviável. Isso ocorre porque a presença de menores de idade exige a atuação do Ministério Público, que tem o dever de zelar pelos interesses desses herdeiros vulneráveis, garantindo que seus direitos sejam protegidos.

Dessa forma, de acordo com o referido artigo legal, o inventário, no caso de haver menores, deve ser processado judicialmente, onde o juiz avaliará a partilha de bens, assegurando que os interesses do menor sejam respeitados.

Contudo, com a necessidade de aliviar o judiciário e a constante busca por soluções rápidas e não tão custosas, os operadores do direito (advogados, defensores públicos, ministério público, magistratura etc.) continuam buscando alternativas para reforçar a autonomia de vontade dos interessados de forma fácil, rápido e segura.

Neste sentido, após decisões, principalmente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu no dia 20 de agosto de 2024, a possibilidade de realização de inventário, partilha de bens e divórcios consensuais em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes.

Com a referida decisão, o procedimento do inventário extrajudicial com menor de idade ou incapaz terá apenas 2 (duas) exigências, quais sejam, haja consenso entre os herdeiros e que a divisão dos bens ocorra em parte ideal para cada herdeiro, sem nenhum tipo de alteração do pagamento dos quinhões hereditários.

Conforme a decisão do CNJ, os cartórios deverão submeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público para verificação da divisão dos quinhões ou para verificar se há impugnação de terceiros, caso o Ministério Público entenda haver irregularidades, haverá a necessidade de submeter o inventário ao Judiciário.

Assim, se o Ministério Público e/ou tabelião não vislumbrarem qualquer irregularidade e o inventário ocorrer de forma consensual, será possível realizá-lo de forma extrajudicial, mesmo envolvendo menor de idade ou incapaz.

Neste contexto, para que o inventário extrajudicial envolvendo herdeiros interessados menores de idade ou incapazes seja viável e ocorra sem maiores problemas e de forma rápida e eficiente, é sempre importante contratar um advogado especialista na área, o qual desenvolverá o documento do inventário e partilha de bens de forma igualitária e conforme a lei, evitando qualquer tipo de irregularidade e facilitando o processamento do inventário extrajudicial.

Ficou com alguma dúvida? A BBZ Advogados pode te auxiliar no processo de elaboração e registro de inventário extrajudicial e judicial.

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