Atualização do Valor de Imóveis - Lei nº 14.973/2024 - BBZ
Search
Close this search box.

Atualização do Valor de Imóveis – Lei nº 14.973/2024

Em 16 de setembro de 2024, foi promulgada a Lei nº 14.973, a qual regulamenta a atualização do valor de imóveis no imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas, autorizando que sejam atualizados ao valor de mercado.

Na venda de imóveis, na qual gera ganho de capital ao vendedor, a alíquota aplicada do referido imposto atualmente é de:

  1. Pessoa Física: A alíquota varia de15% à 22,5%, sendo 15% para ganhos de até R$ 5 milhões; e
  2. Pessoa Jurídica: A alíquota totaliza 34%, resultado de 15% de Imposto de Renda (podendo ter um adicional de 10% dependendo do porte da empresa) e 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Com a nova lei, o contribuinte – pessoa física ou jurídica – poderá ajustar o valor declarado do imóvel ao valor de mercado.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, da Receita Federal do Brasil, o ajuste do valor dos imóveis deverá ocorrer até o dia 16 de dezembro de 2024 por meio da Dabim – Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis, a qual está disponível, desde 24 de setembro de 2024, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Contudo, para a realização do ajuste do valor, o contribuinte terá que pagar em 90 dias – até o dia 16 de dezembro de 2024 – o imposto de ganho de capital com alíquota reduzida, ou seja, se a pessoa física ou jurídica atualizar o valor de seus imóveis, terá que pagar o referido imposto com as seguintes alíquotas calculado sobre o valor ajustado (diferença do valor anterior e o novo valor declarado):

  1. Pessoa Física: Alíquota de 4%
  2. Pessoa Jurídica: A alíquota total de 10%, resultado de 6% de Imposto de Renda e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Contudo, como já é sabido pelos contribuintes e como expressado popularmente, “não existe almoço de graça”. A redução integral do imposto ocorrerá caso o imóvel venha a ser vendido após 15 anos do ajuste, caso contrário, o contribuinte terá que pagar o imposto de ganho de capital de qualquer forma.

Ou seja, a Lei nº 14.973/2024 altera a base de cálculo para a aplicação do Imposto de Renda sobre o ganho de capital (valor do imóvel), porém mantem a alíquota do referido imposto.

O referido benefício da redução do imposto será maior quanto mais tempo ele levar para ser vendido, iniciando os descontos da base de cálculo após 3 anos do ajuste cadastral, ou seja, caso o imóvel venha a ser vendido (i) entre 2025 e 2027, o contribuinte terá que pagar as alíquotas do imposto de renda normais em vigor sobre o valor ajustado, perdendo o valor já pago anteriormente à época do ajuste cadastral; (ii) caso o imóvel seja vendido em 2028, a base de calculo do imposto será a diferença do valor de aquisição do imóvel antes do ajuste e o valor de venda deduzido 8%.

Assim, para ter o benefício integral de não pagamento do imposto de ganho de capital, o contribuinte deverá aguardar 15 anos para vender seu imóvel, conforme a fórmula para encontrar a base de cálculo do imposto e a tabela percentual de desconto:

  1. Fórmula

GK = valor da alienação – [CAA + (DTA x %)]

GK = ganho de capital;

CAA = custo do bem imóvel antes da atualização;

DTA= diferença entre o valor do bem imóvel atualizado e o valor de seu custo antes da atualização; e,

% = percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda, conforme tabela abaixo.

  1. Tabela Percentual de Desconto
Percentual de cálculo Período entre a atualização do valor e a venda
0% Até 36 meses
8% Entre 36 e 48 meses
16% Entre 48 e 60 meses
24% Entre 60 e 72 meses
32% Entre 72 e 84 meses
40% Entre 84 e 96 meses
48% Entre 96 e 108 meses
56% Entre 108 e 120 meses
62% Entre 120 e 132 meses
70% Entre 132 e 144 meses
78% Entre 144 e 156 meses
86% Entre 156 e 168 meses
94% Entre 168 e 180 meses
100% Após 180 meses

Ficou com alguma dúvida? A BBZ Sociedade de Advogados pode te auxiliar com relação a eventuais consultas sobre ajuste do valor de imóveis.

Veja mais artigos como este: