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Acordo de Acionistas / Sócios

O acordo de acionistas/sócios passou a ser instrumento importantíssimo no cotidiano das sociedades brasileiras, seja ela sociedade anônima (aberta ou fecha), seja sociedade de responsabilidade limitada.

O direito societário em virtude de diversas alterações e atualizações normativas, somente veio regular o referido pacto na promulgação da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações) e complementada pela Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001.

O referido diploma legal regulou, não com perfeição, a possibilidade da celebração, por acionistas/sócios de uma mesma sociedade, de pacto parassocial capaz de vincular a própria sociedade, assim como a execução específica do acordo de acionistas/sócios, não necessitando para tanto de sentença judicial.

O acordo de acionistas/sócios possui caráter de contrato, sendo definido como um de seus gêneros, no qual os acionistas/sócios que compõem ou comporão o quadro acionário/societário de uma mesma sociedade assumem direitos e obrigações oriundos dos direitos conferidos por suas ações/quotas ou futuras ações/quotas.

Assim, o acordo de acionistas/sócios trata-se de um contrato de natureza civil, uma vez que gera obrigações e direitos para todas as partes.

O acordo de acionistas/sócios pode ser interpretado, ainda, como instrumento de estruturação interna e externa de uma sociedade, em virtude de sua natureza de pacto parassocial, possuindo o poder de desenhar as regras de relacionamento entre os acionistas/sócios signatários e estes com a sociedade.

Neste contexto, pode-se compreender que o acordo de acionistas/sócios é um instrumento jurídico essencial para reger as relações entre os acionistas/sócios de uma sociedade, estabelecendo direitos, deveres e regras para tomada de decisões. Este acordo visa garantir a harmonia entre os envolvidos, evitar conflitos e proteger os interesses de cada acionista/sócio, contribuindo para a estabilidade da Sociedade. Diferente do estatuto/contrato social, que tem caráter público, o acordo de sócios é privado, dando maior liberdade para definir regras específicas e personalizadas conforme as necessidades do negócio.

Um bom acordo de acionistas/sócios inclui cláusulas que abordam a forma de administração da empresa, a distribuição de lucros e dividendos, as condições para a venda de participações (como o direito de preferência), e políticas para resolver disputas internas. Ele pode também regular temas como investimentos futuros, saídas de sócios e mecanismos de sucessão, especialmente em empresas familiares.

A criação de um acordo de acionistas/sócios detalhado é essencial para startups e sociedades em crescimento, pois protege os acionistas/sócios de eventuais desentendimentos que possam surgir com a expansão do negócio. A presença desse acordo pode evitar litígios, além de garantir que o empreendimento siga uma visão comum, proporcionando segurança jurídica para todos.

É crucial que acionistas/sócios e/ou sociedades que desejam celebrar um acordo de acionistas/sócios consultem especialistas em direito civil e societário para a elaboração de um bom acordo.

Ficou com alguma dúvida? A BBZ Sociedade de Advogados pode te auxiliar com relação a elaboração de instrumentos contratuais e sócietários.

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